TJAM 0236516-30.2012.8.04.0001
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. ATIPICIDADE DA CONDUTA. IMPOSSIBILIDADE. ARMA MUNICIADA. PRONTA DISPONIBILIDADE. RECURSO IMPROVIDO.
1. Para que se o delito de porte ilegal de arma de fogo se configure, não é necessário o contato físico do agente com a arma, bastando que o objeto esteja ao seu alcance, disponível para pronto uso. Portanto, o simples ato de trazer consigo a arma de fogo, traduz-se em elemento subjetivo do tipo penal.
2. No presente caso, a arma apreendida continha 08 (oito) munições e encontrava-se dentro do veículo, embaixo do banco do passageiro, estando, portanto, disponível para uso imediato,
3. Desta forma, restou configurada a prática do delito tipificado no art. 14 da Lei nº 10.826/2003, na modalidade "manter sob guarda".
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. ATIPICIDADE DA CONDUTA. IMPOSSIBILIDADE. ARMA MUNICIADA. PRONTA DISPONIBILIDADE. RECURSO IMPROVIDO.
1. Para que se o delito de porte ilegal de arma de fogo se configure, não é necessário o contato físico do agente com a arma, bastando que o objeto esteja ao seu alcance, disponível para pronto uso. Portanto, o simples ato de trazer consigo a arma de fogo, traduz-se em elemento subjetivo do tipo penal.
2. No presente caso, a arma apreendida continha 08 (oito) munições e encontrava-se dentro do veículo, embaixo do banco do passageiro, estando, portanto, disponível para uso imediato,
3. Desta forma, restou configurada a prática do delito tipificado no art. 14 da Lei nº 10.826/2003, na modalidade "manter sob guarda".
Data do Julgamento
:
23/07/2017
Data da Publicação
:
24/07/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Recurso
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Jomar Ricardo Saunders Fernandes
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
Mostrar discussão