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Jurisprudência


TJAM 0236516-30.2012.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. ATIPICIDADE DA CONDUTA. IMPOSSIBILIDADE. ARMA MUNICIADA. PRONTA DISPONIBILIDADE. RECURSO IMPROVIDO. 1. Para que se o delito de porte ilegal de arma de fogo se configure, não é necessário o contato físico do agente com a arma, bastando que o objeto esteja ao seu alcance, disponível para pronto uso. Portanto, o simples ato de trazer consigo a arma de fogo, traduz-se em elemento subjetivo do tipo penal. 2. No presente caso, a arma apreendida continha 08 (oito) munições e encontrava-se dentro do veículo, embaixo do banco do passageiro, estando, portanto, disponível para uso imediato, 3. Desta forma, restou configurada a prática do delito tipificado no art. 14 da Lei nº 10.826/2003, na modalidade "manter sob guarda".

Data do Julgamento : 23/07/2017
Data da Publicação : 24/07/2017
Classe/Assunto : Apelação / Recurso
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Jomar Ricardo Saunders Fernandes
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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