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Jurisprudência


TJAM 0236517-73.2016.8.04.0001

Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. REJEIÇÃO DA DENÚNCIA. PRESENÇA DE INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE DO DELITO. JUSTA CAUSA PARA AÇÃO PENAL. RECURSO PROVIDO. 1. Para o recebimento da denúncia é suficiente a existência de lastro probatório mínimo, sendo prescindível análise de maior profundidade, que será feita durante a instrução processual. 2. Presentes os requisitos legais e não havendo vício nas provas colhidas, imperioso o recebimento da peça acusatória em sua integralidade. 3. Há indícios suficientes nos autos acerca da materialidade e da autoria, não sendo necessária prova cabal no momento do recebimento da denúncia. Descabida, portanto, a alegação de ausência de justa causa para o exercício da ação penal.

Data do Julgamento : 23/07/2017
Data da Publicação : 24/07/2017
Classe/Assunto : Recurso em Sentido Estrito / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Jomar Ricardo Saunders Fernandes
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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