TJAM 0236517-73.2016.8.04.0001
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. REJEIÇÃO DA DENÚNCIA. PRESENÇA DE INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE DO DELITO. JUSTA CAUSA PARA AÇÃO PENAL. RECURSO PROVIDO.
1. Para o recebimento da denúncia é suficiente a existência de lastro probatório mínimo, sendo prescindível análise de maior profundidade, que será feita durante a instrução processual.
2. Presentes os requisitos legais e não havendo vício nas provas colhidas, imperioso o recebimento da peça acusatória em sua integralidade.
3. Há indícios suficientes nos autos acerca da materialidade e da autoria, não sendo necessária prova cabal no momento do recebimento da denúncia. Descabida, portanto, a alegação de ausência de justa causa para o exercício da ação penal.
Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. REJEIÇÃO DA DENÚNCIA. PRESENÇA DE INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE DO DELITO. JUSTA CAUSA PARA AÇÃO PENAL. RECURSO PROVIDO.
1. Para o recebimento da denúncia é suficiente a existência de lastro probatório mínimo, sendo prescindível análise de maior profundidade, que será feita durante a instrução processual.
2. Presentes os requisitos legais e não havendo vício nas provas colhidas, imperioso o recebimento da peça acusatória em sua integralidade.
3. Há indícios suficientes nos autos acerca da materialidade e da autoria, não sendo necessária prova cabal no momento do recebimento da denúncia. Descabida, portanto, a alegação de ausência de justa causa para o exercício da ação penal.
Data do Julgamento
:
23/07/2017
Data da Publicação
:
24/07/2017
Classe/Assunto
:
Recurso em Sentido Estrito / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Jomar Ricardo Saunders Fernandes
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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