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Jurisprudência


TJAM 0236528-44.2012.8.04.0001

Ementa
CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. PARTILHA SOBRE A POSSE DE IMÓVEL. IMPOSSIBILIDADE. BEM REGISTRADO EM NOME DE OUTREM. INADEQUAÇÃO DA VIA. IMPOSSIBILIDADE DA PARTILHA RECAIR SOBRE DIREITO DE POSSE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Deve ser mantida a sentença que extinguiu ação de partilha onde se pretende a divisão de imóvel sobre a qual o registro não se encontra em nome do de cujus. 2. Para a defesa, retomada da posse ou fixação de alugueis a parte deve valer-se de outro procedimento judicial para alcançar sua finalidade, uma vez que a partilha é meio inadequado para tanto. 3. Apelação conhecida e não provida.

Data do Julgamento : 18/12/2016
Data da Publicação : 23/01/2017
Classe/Assunto : Apelação / Inventário e Partilha
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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