TJAM 0236553-62.2009.8.04.0001
ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. SELEÇÃO DE SERVIDOR TEMPORÁRIO. MÉDICO. REPARAÇÃO DE DANO. NEXO CAUSAL CONFIGURADO. Da análise dos autos, denota-se que os três primeiros pedidos devolvidos pela Apelação – e levantados na inicial – não merecem provimento, porque todas as alegações são pertinentes ao Mandado de Segurança n. 000540032.2008.8.04.0000, não competindo esta nova ação, de mesma hierarquia, desconstituir os julgados ali consignados. Contudo, observa-se escondida em meio aos demais pedidos indeferidos, pedido de reparação que para a sua caracterização faz-se necessário o nexo causal entre o dano sofrido e a atuação estatal. Com efeito, identificado erro por parte do Estado do Amazonas, legítima a indenização no valor das parcelas vincendas. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. SELEÇÃO DE SERVIDOR TEMPORÁRIO. MÉDICO. REPARAÇÃO DE DANO. NEXO CAUSAL CONFIGURADO. Da análise dos autos, denota-se que os três primeiros pedidos devolvidos pela Apelação – e levantados na inicial – não merecem provimento, porque todas as alegações são pertinentes ao Mandado de Segurança n. 000540032.2008.8.04.0000, não competindo esta nova ação, de mesma hierarquia, desconstituir os julgados ali consignados. Contudo, observa-se escondida em meio aos demais pedidos indeferidos, pedido de reparação que para a sua caracterização faz-se necessário o nexo causal entre o dano sofrido e a atuação estatal. Com efeito, identificado erro por parte do Estado do Amazonas, legítima a indenização no valor das parcelas vincendas. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
24/05/2015
Data da Publicação
:
26/05/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Nulidade / Anulação
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Flávio Humberto Pascarelli Lopes
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
Mostrar discussão