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Jurisprudência


TJAM 0236577-51.2013.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO PREVIDENCIÁRIA. AUXÍLIO-ACIDENTE. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA REDUÇÃO OU DIFICULDADE PARA O TRABALHO. DESCABIMENTO DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO PREVISTO NO ART. 86, DA LEI Nº. 8.213/91. AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA RECORRIDA. - O artigo 86 da Lei 8.213/91, ao tratar do benefício previdenciário auxílio-acidente, é expresso ao exigir a demonstração da redução da capacidade laborativa do segurado. - É certo que o apelante, ao contrário do que afirma em suas razões, não produziu prova técnica contrariando os laudos elaborados, bem como os documentos acostados pelo mesmo, não afirmam de forma categórica sua incapacidade ou a redução laborativa, inexistindo, assim, a comprovação do nexo causal entre a redução da capacidade laborativa e a atividade profissional desenvolvida pelo segurado, exigido para a concessão do auxílio-acidente. - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.

Data do Julgamento : 13/08/2017
Data da Publicação : 15/08/2017
Classe/Assunto : Apelação / Rescisão
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Ari Jorge Moutinho da Costa
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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