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Jurisprudência


TJAM 0236596-91.2012.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA DA PENA. FIXAÇÃO DA PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL SEM A DEVIDA FUNDAMENTAÇÃO. NÃO VERIFICADA. APLICAÇÃO DA REDUTORA PREVISTA NO §4° DO ART. 33 DA LEI 11.343/06. IMPOSSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. APELAÇÃO CONHECIDA E IMPROVIDA. I – Verificando ser idônea a fundamentação que exasperou a pena-base do apelante, imperiosa sua manutenção acima do mínimo legal; II – Impossibilidade de aplicação da redutora prevista no §4°, do artigo 33, da Lei n° 11.343/06, haja vista o não preenchimento de um dos requisitos exigidos para tanto, qual seja, o fato de o apelante não ser primário; III – Impossibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, diante do não preenchimento do requisito objetivo previsto no artigo 44, inciso I, do Código Penal; IV – Apelo conhecido e improvido.

Data do Julgamento : 12/04/2015
Data da Publicação : 13/04/2015
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Encarnação das Graças Sampaio Salgado
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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