TJAM 0236597-47.2010.8.04.0001
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - CONTRATO DE COMPRA E VENDA – RECUSA INJUSTIFICADA DE RECEBER AS MERCADORIAS – DANO MATERIAL – CARACTERIZADO – DENUNCIAÇÃO DA LIDE – DESNECESSIDADE :
- Não é cabível a denunciação da lide a empresa que não integra a relação contratual.
- Mostraram-se incontroversos os fatos ensejadores da indenização material, ou seja, a encomenda dos bens e a recusa de seu recebimento e posterior pagamento, assim como o prejuízo decorrente da ação ilícita da apelante.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - CONTRATO DE COMPRA E VENDA – RECUSA INJUSTIFICADA DE RECEBER AS MERCADORIAS – DANO MATERIAL – CARACTERIZADO – DENUNCIAÇÃO DA LIDE – DESNECESSIDADE :
- Não é cabível a denunciação da lide a empresa que não integra a relação contratual.
- Mostraram-se incontroversos os fatos ensejadores da indenização material, ou seja, a encomenda dos bens e a recusa de seu recebimento e posterior pagamento, assim como o prejuízo decorrente da ação ilícita da apelante.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Data do Julgamento
:
17/01/2016
Data da Publicação
:
19/01/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Indenização por Dano Material
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
Mostrar discussão