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Jurisprudência


TJAM 0236597-47.2010.8.04.0001

Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - CONTRATO DE COMPRA E VENDA – RECUSA INJUSTIFICADA DE RECEBER AS MERCADORIAS – DANO MATERIAL – CARACTERIZADO – DENUNCIAÇÃO DA LIDE – DESNECESSIDADE : - Não é cabível a denunciação da lide a empresa que não integra a relação contratual. - Mostraram-se incontroversos os fatos ensejadores da indenização material, ou seja, a encomenda dos bens e a recusa de seu recebimento e posterior pagamento, assim como o prejuízo decorrente da ação ilícita da apelante. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.

Data do Julgamento : 17/01/2016
Data da Publicação : 19/01/2016
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Material
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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