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Jurisprudência


TJAM 0236627-82.2010.8.04.0001

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. INÉPCIA DA INICIAL. NARRAÇÃO DOS FATOS DE QUE NÃO DECORRE LOGICAMENTE O PEDIDO. ARTIGO 295, I, PARÁGRAFO ÚNICO, II, DO CPC. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. I – Os fatos narrados pelo autor, tanto na inicial quanto em suas razões recursais, são contraditórios entre si e mutuamente excludentes. II – Destarte, agiu bem o magistrado de origem ao pronunciar a inépcia da petição inicial, na medida em que da narração dos fatos não se extrai logicamente o pedido. Inteligência do artigo 295, I, parágrafo único, II, do CPC. III – Portanto, merece o feito ser extinto sem análise de seu mérito, nos termos do artigo 267, IV, da Lei Processual. IV Apelação improvida.

Data do Julgamento : 08/03/2015
Data da Publicação : 09/03/2015
Classe/Assunto : Apelação / Perdas e Danos
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : João de Jesus Abdala Simões
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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