TJAM 0236633-21.2012.8.04.0001
Ementa:
Apelação. Estelionato. Desfalque caixa. Fácil constatação. Atos preparatórios. Crime impossível. Absolvição.
1 - Não há que se falar em crime de estelionato, por desfalque em caixa, quando for facilmente constatado o ardil ou outro meio fraudulento, pois a conduta não tem capacidade de enganar a vítima, conforme doutrina e jurisprudência.
2 - Recurso conhecido e provido.
Ementa
Apelação. Estelionato. Desfalque caixa. Fácil constatação. Atos preparatórios. Crime impossível. Absolvição.
1 - Não há que se falar em crime de estelionato, por desfalque em caixa, quando for facilmente constatado o ardil ou outro meio fraudulento, pois a conduta não tem capacidade de enganar a vítima, conforme doutrina e jurisprudência.
2 - Recurso conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
26/03/2018
Data da Publicação
:
26/03/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Aplicação da Pena
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Dr. Elci Simões de Oliveira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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