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Jurisprudência


TJAM 0236643-36.2010.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO PARA POSTULAR ADJUDICAÇÃO. NÃO COMPROVAÇÃO DE QUITAÇÃO INTEGRAL DO PREÇO DO IMÓVEL. ART. 15 DO DECRETO-LEI 58/37. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. São pressupostos para a adjudicação compulsória a existência de obrigação derivada de contrato de promessa de compra e venda de imóvel, o pagamento integral pelo promitente comprador e, a recusa/impossibilidade do promitente vendedor em outorgar a escritura. No caso, a apelante não provou o pagamento integral do preço ajustado no compromisso de compra e venda do lote. 2. Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 23/04/2018
Data da Publicação : 25/04/2018
Classe/Assunto : Apelação / Regularidade Formal
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Ernesto Anselmo Queiroz Chixaro
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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