TJAM 0236643-36.2010.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO PARA POSTULAR ADJUDICAÇÃO. NÃO COMPROVAÇÃO DE QUITAÇÃO INTEGRAL DO PREÇO DO IMÓVEL. ART. 15 DO DECRETO-LEI 58/37. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.
1. São pressupostos para a adjudicação compulsória a existência de obrigação derivada de contrato de promessa de compra e venda de imóvel, o pagamento integral pelo promitente comprador e, a recusa/impossibilidade do promitente vendedor em outorgar a escritura. No caso, a apelante não provou o pagamento integral do preço ajustado no compromisso de compra e venda do lote.
2. Recurso conhecido e não provido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO PARA POSTULAR ADJUDICAÇÃO. NÃO COMPROVAÇÃO DE QUITAÇÃO INTEGRAL DO PREÇO DO IMÓVEL. ART. 15 DO DECRETO-LEI 58/37. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.
1. São pressupostos para a adjudicação compulsória a existência de obrigação derivada de contrato de promessa de compra e venda de imóvel, o pagamento integral pelo promitente comprador e, a recusa/impossibilidade do promitente vendedor em outorgar a escritura. No caso, a apelante não provou o pagamento integral do preço ajustado no compromisso de compra e venda do lote.
2. Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
23/04/2018
Data da Publicação
:
25/04/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Regularidade Formal
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Ernesto Anselmo Queiroz Chixaro
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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