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Jurisprudência


TJAM 0236700-78.2015.8.04.0001

Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO INSURGÊNCIA À DECISÃO QUE CONCEDEU LIBERDADE PROVISÓRIA. ART. 33 DA LEI Nº 11.343/06. FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. O magistrado de piso, observando as condições pessoais favoráveis apresentadas pelo recorrido, notadamente a sua primariedade e a sua residência definida, decidiu, fundamentadamente, pela concessão da sua liberdade provisória, com a imposição de medidas cautelares diversas da prisão. 2. Não consta nos autos nenhuma informação de que o acusado não está cumprindo as medidas cautelares diversas da prisão a ele imposto, sendo, portanto, temerário este juízo de segundo grau, nesse momento, revogar a sua liberdade provisória. Entendo, portanto, que não há razão para reformar a decisão que concedeu, de maneira fundamentada, a liberdade provisória do recorrido. 3. Recurso conhecido e improvido.

Data do Julgamento : 18/06/2018
Data da Publicação : 18/06/2018
Classe/Assunto : Recurso em Sentido Estrito / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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