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Jurisprudência


TJAM 0236756-53.2011.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO – BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – RESTABELECIMENTO DO AUXÍLIO-DOENÇA – CONVERSÃO EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ – LAUDO PERICIAL PELA INCAPACIDADE LABORAL PARCIAL – SEQUELA IRREVERSÍVEL - CIRCUNSTÂNCIA SÓCIO-ECONÔMICA, PROFISSIONAL E CULTURAL FAVORÁVEL À CONCESSÃO DO BENEFÍCIO - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1.O perito médico designado pelo Juízo concluiu que o segurado, ora apelado, possui incapacidade parcial para o trabalho. 2.Inicialmente, de se ter em conta que os pleitos previdenciários possuem relevante valor social de proteção ao Trabalhador Segurado da Previdência Social, devendo ser, portanto, julgados sob tal orientação exegética. 3.Nesse diapasão, em matéria previdenciária deve haver uma flexibilização na aplicação das leis, motivo pelo qual entendo ser necessário, para a concessão de aposentadoria por invalidez, considerar outros aspectos relevantes, além dos elencados no art. 42 da Lei 3.213/91, tais como, a condição sócio-econômica, profissional e cultural do segurado. 4.Na hipótese dos autos, o segurado era gráfico quando foi acometido pela doença incapacitante, existindo uma sequela que exige maior grau de esforço para realizar as mesmas atividades anteriormente desempenhadas. Conta hoje com mais de 60 anos, idade avançada para o atual mercado de trabalho, e baixo grau de escolaridade (fundamental incompleto – 1ª série). 5.Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. 6.Recurso conhecido e improvido. Sentença mantida.

Data do Julgamento : 05/03/2017
Data da Publicação : 07/03/2017
Classe/Assunto : Apelação / Remessa Necesária / Auxílio-Doença Previdenciário
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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