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Jurisprudência


TJAM 0236810-24.2008.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO. CIVIL. EXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. DANO MORAL. INEXISTÊNCIA. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. NÃO OCORRÊNCIA. INSCRIÇÕES PREEXISTENTES NO SPC. SÚMULA 385 – STJ. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Inexistente a relação jurídica entre as partes, vez que já que a Recorrente não comprovou de forma alguma a celebração de qualquer contrato de prestação de serviços para com o Apelado 2. Conforme entendimento sumulado pelo Superior Tribunal de Justiça, se não é cabível a indenização pela anotação irregular quando preexistente legítima inscrição, por óbvio que também não será cabível quando a anotação sequer foi realizada, considerando as diversas anotações existentes em nome do Apelado. 3. Apelação parcialmente provida.

Data do Julgamento : 11/12/2016
Data da Publicação : 13/12/2016
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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