TJAM 0236810-24.2008.8.04.0001
APELAÇÃO. CIVIL. EXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. DANO MORAL. INEXISTÊNCIA. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. NÃO OCORRÊNCIA. INSCRIÇÕES PREEXISTENTES NO SPC. SÚMULA 385 – STJ. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Inexistente a relação jurídica entre as partes, vez que já que a Recorrente não comprovou de forma alguma a celebração de qualquer contrato de prestação de serviços para com o Apelado
2. Conforme entendimento sumulado pelo Superior Tribunal de Justiça, se não é cabível a indenização pela anotação irregular quando preexistente legítima inscrição, por óbvio que também não será cabível quando a anotação sequer foi realizada, considerando as diversas anotações existentes em nome do Apelado.
3. Apelação parcialmente provida.
Ementa
APELAÇÃO. CIVIL. EXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. DANO MORAL. INEXISTÊNCIA. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. NÃO OCORRÊNCIA. INSCRIÇÕES PREEXISTENTES NO SPC. SÚMULA 385 – STJ. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Inexistente a relação jurídica entre as partes, vez que já que a Recorrente não comprovou de forma alguma a celebração de qualquer contrato de prestação de serviços para com o Apelado
2. Conforme entendimento sumulado pelo Superior Tribunal de Justiça, se não é cabível a indenização pela anotação irregular quando preexistente legítima inscrição, por óbvio que também não será cabível quando a anotação sequer foi realizada, considerando as diversas anotações existentes em nome do Apelado.
3. Apelação parcialmente provida.
Data do Julgamento
:
11/12/2016
Data da Publicação
:
13/12/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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