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Jurisprudência


TJAM 0236840-83.2013.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE TRÁFICO PARA USO. IMPOSSIBILIDADE. TESTEMUNHO DE POLICIAIS. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. COMPROVAÇÃO DO ANIMUS ASSOCIATIVO. DOSIMETRIA. AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. CABÍVEL. MINORANTE PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI N.º 11.343/2006. CONDENADOS REINCIDENTES. VEDAÇÃO EXPRESSA. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS JURÍDICOS FUNDAMENTOS. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. I. Materialidade e autoria suficientemente demonstradas pelos laudos periciais e depoimentos dos policiais que efetuaram a prisão em flagrante. II. No caso em tela, ficou devidamente caracterizado o animus associativo, a fim de configurar o delito de associação para o tráfico de drogas, não havendo que se falar em absolvição no que diz respeito ao referido ilícito. III. Os testemunhos de policiais revestem-se de credibilidade por ostentarem presunção de veracidade. Ademais, estão harmonizados entre si, possuem compatibilidade com as demais provas dos autos. IV. In casu, a sentença é clara em fixar a existência da reincidência para o apelante Cláudio, destacando que o mesmo possui condenação transitada em julgado por crime de roubo qualificado, fato que evidencia a reincidência. V. Reconhecida a reincidência do apelante Cláudio, mostra-se inviável a aplicação da causa especial de diminuição de pena prevista no § 4º do artigo 33 da Lei n. 11.343/2006, haja vista a vedação legal expressa da concessão desse benefício ao condenado reincidente. VI. Sentença devidamente fundamentada, adequada aos preceitos legais e ao princípio da individualização da pena. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO, EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL.

Data do Julgamento : 14/06/2015
Data da Publicação : 15/06/2015
Classe/Assunto : Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Rafael de Araújo Romano
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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