TJAM 0236905-83.2010.8.04.0001
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. RÉU ANDRÉ: ABSOLVIÇÃO DO DELITO PREVISTO NO ART. 33 DA LEI N° 11.343/06. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO DO DELITO PREVISTO NO ART. 35 DA LEI N° 11.343/06. IMPOSSIBILIDADE. CONSTATAÇÃO DO ANIMUS ASSOCIATIVO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. RÉU BRUNO: ABSOLVIÇÃO DO CRIME DE ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO DE DROGAS. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO. IMPOSSIBILIDADE. PREPONDERÂNCIA DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. APELAÇÃO CONHECIDA E IMPROVIDA.
I – Comprovadas plenamente a autoria e a materialidade do delito de tráfico e de associação para o tráfico de drogas, impõe-se a manutenção das condenações dos apelantes;
II – Não há que se falar na aplicação da atenuante da confissão em relação ao apelante Orlando, tendo em vista o óbice disposto no artigo 67 do Código Penal;
III – Recursos conhecidos e improvidos.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. RÉU ANDRÉ: ABSOLVIÇÃO DO DELITO PREVISTO NO ART. 33 DA LEI N° 11.343/06. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO DO DELITO PREVISTO NO ART. 35 DA LEI N° 11.343/06. IMPOSSIBILIDADE. CONSTATAÇÃO DO ANIMUS ASSOCIATIVO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. RÉU BRUNO: ABSOLVIÇÃO DO CRIME DE ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO DE DROGAS. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO. IMPOSSIBILIDADE. PREPONDERÂNCIA DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. APELAÇÃO CONHECIDA E IMPROVIDA.
I – Comprovadas plenamente a autoria e a materialidade do delito de tráfico e de associação para o tráfico de drogas, impõe-se a manutenção das condenações dos apelantes;
II – Não há que se falar na aplicação da atenuante da confissão em relação ao apelante Orlando, tendo em vista o óbice disposto no artigo 67 do Código Penal;
III – Recursos conhecidos e improvidos.
Data do Julgamento
:
17/08/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Encarnação das Graças Sampaio Salgado
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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