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Jurisprudência


TJAM 0236914-11.2011.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO PARA SOLDADO DA POLÍCIA MILITAR. REQUISITO DE ALTURA MÍNIMA. NORMA EDITALÍCIA BASEADA NA LEGISLAÇÃO ESTADUAL. SENTENÇA FUNDAMENTADA NA INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI Nº 3.498/2010. JULGAMENTO ANULADO. EXIGÊNCIA RAZOÁVEL E COMPATÍVEL ÀS ATRIBUIÇÕES DO CARGO. RECURSO PROVIDO. I - Havendo no edital do concurso cláusula expressa, baseada em lei estadual, dispondo sobre a altura mínima para o cargo de soldado da Polícia Militar, não há que se falar em direito líquido e certo do candidato que foi eliminado do certame por não comprovar tal requisito; II – Ademais, a sentença monocrática, ao conceder a segurança requerida pelo Impetrante, baseou-se na declaração de inconstitucionalidade da Lei Estadual nº 3.498/2010, através de ADI apreciada pelo Tribunal de Justiça do Amazonas. Todavia, o julgamento foi anulado, após a apresentação de Embargos de Declaração, porquanto não respeitado o quórum mínimo de votação; III – Por fim, a limitação imposta revela-se condizente com a natureza do cargo, à luz da jurisprudência predominante no âmbito do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal.

Data do Julgamento : 08/08/2017
Data da Publicação : 10/08/2017
Classe/Assunto : Apelação / Liminar
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Jomar Ricardo Saunders Fernandes
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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