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Jurisprudência


TJAM 0236931-47.2011.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. NEGATIVA DE AUTORIA QUANTO AO DELITO DE PORTE ILEGAL DE MUNIÇÃO. TESE TOTALMENTE DIVORCIADA DO CONJUNTO PROBATÓRIO. CONDENAÇÃO QUE DEVE SER MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. O réu confessou a autoria do delito tanto na fase policial quanto na fase judicial do processo. Contudo, num segundo momento, alterou a versão dos fatos, afirmando que a residência onde a munição foi apreendida é da propriedade de Marcos. 2. Não há como considerar verdadeira tal retratação. As denúncias anônimas indicaram que a residência era do acusado; este, ao ser abordado pelos policiais, recebeu-os na residência como se sua fosse, antes do flagrante propriamente dito. Assim, não é plausível a justificativa de que o réu, tenha mentido em seu desfavor, somente por ter se sentido pressionado. 3. Recurso conhecido e não provido. Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus.

Data do Julgamento : 29/09/2013
Data da Publicação : 01/10/2013
Classe/Assunto : Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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