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Jurisprudência


TJAM 0236995-23.2012.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. NÃO VERIFICADA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE USO. IMPOSSIBILIDADE. RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO. POSSIBILIDADE. COMPENSAÇÃO ENTRE ATENUANTE DA CONFISSÃO E AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. POSSIBILIDADE. APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA. I – Comprovadas plenamente a autoria e a materialidade delitivas, impõe-se a manutenção da condenação do apelante; II – O crime de tráfico de drogas abriga várias condutas típicas, sendo suficiente a prática de um dos núcleos do artigo 33 da Lei n° 11.343/06 para que o agente incorra no delito; III – Pedido de desclassificação do crime do artigo 33 da Lei n° 11.343/06 para o do artigo 28 que não encontra qualquer respaldo nos autos; IV – Confissão extrajudicial que serviu de base para a prolação de sentença condenatória. Retratação em Juízo que não obsta o seu reconhecimento na dosimetria da pena; V – Compensação entre agravante da reincidência e atenuante da confissão, vez que igualmente preponderantes. Precedentes do STJ; VI – Recurso conhecido e parcialmente provido.

Data do Julgamento : 18/10/2015
Data da Publicação : 20/10/2015
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Encarnação das Graças Sampaio Salgado
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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