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Jurisprudência


TJAM 0237009-07.2012.8.04.0001

Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. PRESCRIÇÃO VIRTUAL. SÚMULA Nº 438 DO STJ. MATERIALIDADE E AUTORIDADE COMPROVADAS. DOSIMETRIA DA PENA. ATENUANTE. CONDUÇÃO ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. VIOLAÇÃO À SÚMULA 231 DO STJ. 1. Consoante Súmula nº 438 do STJ, "é inadmissível a extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva com fundamento em pena hipotética, independentemente da existência ou sorte do processo penal". 2. Sendo o conjunto probatório apto à comprovação da materialidade e autoria delitivas do crime de roubo majorado, expresso no artigo 171, caput, do CP, deve ser mantida a condenação do agente. 3. De acordo com a Súmula nº 231, " incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal". 4. Apelação criminal interposta pelo réu conhecida e desprovida; apelação criminal interposta pelo Ministério Público conhecida e provida.

Data do Julgamento : 19/06/2016
Data da Publicação : 21/06/2016
Classe/Assunto : Apelação / Estelionato
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Carla Maria Santos dos Reis
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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