TJAM 0237011-79.2009.8.04.0001
DIREITO PROCESSUAL, ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL – PROCURADOR ESTADUAL – PROVENTOS DE APOSENTADORIA – TETO CONSTITUCIONAL – ART. 37, XI, CF/88 – PRETENSÃO DE EQUIPARAÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – VEDAÇÃO – ART. 37, XIII, CF/88 – IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO – ERRO MATERIAL – INCONGRUÊNCIA ENTRE A FUNDAMENTAÇÃO E O DISPOSITIVO – CORREÇÃO DE OFÍCIO – POSSIBILIDADE – ART. 463, I, CPC – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- A inovação constitucional introduzida pela EC 41/03 estabeleceu vedação para percepção de valores acima do teto remuneratório fixado, qual seja 90,25% do subsídio mensal dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, não importando em necessária equiparação da remuneração auferida ao limite estabelecido;
- A forma de remuneração dos Procuradores do Estado do Amazonas restou devidamente fixada pela Lei Complementar Estadual 87/11, sendo vedada a equiparação pretendida, a teor da disciplina do art. 37, XIII, da Constituição Federal;
- Tendo a magistrada de primeiro grau concluído pela impossibilidade jurídica do pedido, nos termos do art. 267, VI, do CPC, necessária a correção, de ofício, do dispositivo da sentença em questão, nos termos do art. 463, I, do CPC, no qual se firmou, de forma diversa, a extinção dos autos com resolução do mérito, em consonância com a disciplina do art. 269, I, do CPC;
- Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL, ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL – PROCURADOR ESTADUAL – PROVENTOS DE APOSENTADORIA – TETO CONSTITUCIONAL – ART. 37, XI, CF/88 – PRETENSÃO DE EQUIPARAÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – VEDAÇÃO – ART. 37, XIII, CF/88 – IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO – ERRO MATERIAL – INCONGRUÊNCIA ENTRE A FUNDAMENTAÇÃO E O DISPOSITIVO – CORREÇÃO DE OFÍCIO – POSSIBILIDADE – ART. 463, I, CPC – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- A inovação constitucional introduzida pela EC 41/03 estabeleceu vedação para percepção de valores acima do teto remuneratório fixado, qual seja 90,25% do subsídio mensal dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, não importando em necessária equiparação da remuneração auferida ao limite estabelecido;
- A forma de remuneração dos Procuradores do Estado do Amazonas restou devidamente fixada pela Lei Complementar Estadual 87/11, sendo vedada a equiparação pretendida, a teor da disciplina do art. 37, XIII, da Constituição Federal;
- Tendo a magistrada de primeiro grau concluído pela impossibilidade jurídica do pedido, nos termos do art. 267, VI, do CPC, necessária a correção, de ofício, do dispositivo da sentença em questão, nos termos do art. 463, I, do CPC, no qual se firmou, de forma diversa, a extinção dos autos com resolução do mérito, em consonância com a disciplina do art. 269, I, do CPC;
- Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
16/03/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Equivalência salarial
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Aristóteles Lima Thury
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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