TJAM 0237065-06.2013.8.04.0001
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – COMPROVADA A MATERIALIDADE E AUTORIA DO DELITO – CAUSA DE REDUÇÃO DE PENA – INCABÍVEL – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1.Diante dos fatos apresentados e da substância apreendida em poder do Apelante, reputo estar comprovado a materialidade e autoria delitiva. Assim, desassiste razão a tese defensiva de insuficiência de provas vez que encontram-se presentes nos autos elementos aptos a demonstrar, de forma inequívoca, a culpabilidade do Apelante ao delito de tráfico ilícito de entorpecentes.
2.Ademais, ainda que a prisão em flagrante não tenha ocorrido no momento da mercancia, para a configuração do delito previsto no art. 33 , caput, da Lei nº 11.343 /06, deve-se, analisar as peculiaridades do caso concreto a fim de identificar se a conduta criminosa foi movida pelo dolo específico de traficar a droga.
3.Da análise do conjunto probatório, detém-se através do procedimento investigativo realizado pela Secretaria Executiva Adjunta de Inteligência, que o Apelante foi apontado como líder de uma quadrilha atuante na capital. Logo, forçoso concluir sua dedicação à atividades criminosa, sendo, portanto, incabível conceder o benefício para reduzir-lhe a pena, vez que os pressupostos legais encontram-se ausentes.
4.RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – COMPROVADA A MATERIALIDADE E AUTORIA DO DELITO – CAUSA DE REDUÇÃO DE PENA – INCABÍVEL – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1.Diante dos fatos apresentados e da substância apreendida em poder do Apelante, reputo estar comprovado a materialidade e autoria delitiva. Assim, desassiste razão a tese defensiva de insuficiência de provas vez que encontram-se presentes nos autos elementos aptos a demonstrar, de forma inequívoca, a culpabilidade do Apelante ao delito de tráfico ilícito de entorpecentes.
2.Ademais, ainda que a prisão em flagrante não tenha ocorrido no momento da mercancia, para a configuração do delito previsto no art. 33 , caput, da Lei nº 11.343 /06, deve-se, analisar as peculiaridades do caso concreto a fim de identificar se a conduta criminosa foi movida pelo dolo específico de traficar a droga.
3.Da análise do conjunto probatório, detém-se através do procedimento investigativo realizado pela Secretaria Executiva Adjunta de Inteligência, que o Apelante foi apontado como líder de uma quadrilha atuante na capital. Logo, forçoso concluir sua dedicação à atividades criminosa, sendo, portanto, incabível conceder o benefício para reduzir-lhe a pena, vez que os pressupostos legais encontram-se ausentes.
4.RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Data do Julgamento
:
10/07/2016
Data da Publicação
:
13/07/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Criminal
Relator(a)
:
Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
Mostrar discussão