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Jurisprudência


TJAM 0237085-26.2015.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRETENSÃO DE ANULAR O JULGAMENTO REALIZADO PERANTE O TRIBUNAL DO JÚRI. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. À luz do disposto no art. 593, III, "d", do Código de Processo Penal, a cassação do veredicto do Tribunal do Júri somente se viabiliza quando a decisão for completamente contrária à prova dos autos, ou seja, quando não houver qualquer elemento de convicção capaz de fundamentá-la, o que não ocorre na espécie; 2. Diante das duas teses expostas, o corpo de jurados acolheu a de autoria criminosa do Apelante, nos termos sustentados pela acusação, amparando-se, para tanto, em segmentos legítimos de prova. 3. Tal conclusão, portanto, mostra-se irretocável, eis que protegida pelo Princípio Constitucional da Soberania dos Veredictos.

Data do Julgamento : 23/04/2018
Data da Publicação : 24/04/2018
Classe/Assunto : Apelação / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Jomar Ricardo Saunders Fernandes
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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