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Jurisprudência


TJAM 0237117-07.2010.8.04.0001

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA – DANO MATERIAL – INEXISTÊNCIA DE PEDIDO NA INICIAL – PLEITO RECURSAL PARA MAJORAÇÃO DO DANO MORAL - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE – CONDENAÇÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. - "(...) o pedido é a condição e o limite da prestação jurisdicional, de maneira que a sentença, como resposta ao pedido, não pode ficar aquém das questões por ele suscitadas (decisão citra petita) nem se situar fora dela (decisão extra petita), nem tampouco ir além delas (decisão ultra petita)" (Humberto Theodoro Junior in Curso de Direito Processual Civil, Tomo I, 49ª ed, Forense: 2008, p. 517). - O valor da indenização deve proporcionar à vítima satisfação na justa medida do abalo sofrido, produzindo no agente do ilícito impacto suficiente para dissuadi-lo de igual procedimento, forçando-o a adotar cautela maior em situações como a descrita nestes autos. Entretanto, a indenização por dano moral não pode e não deve ser causa de enriquecimento ilícito do ofendido. Manutenção da sentença no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). - Apelo conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 20/07/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Aristóteles Lima Thury
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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