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Jurisprudência


TJAM 0237271-88.2011.8.04.0001

Ementa
E M E N T A PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA DE NEGÓCIO JURÍDICO. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. CONTEÚDO PROBATÓRIO INSATISFATÓRIO. ART. 333, II, DO CPC. ÔNUS DO RÉU EM COMPROVAR FATO EXTINTIVO, MODIFICATIVO, IMPEDITIVO DO AUTOR. AUSÊNCIA DE OUTORGA UXÓRIA. INFRINGÊNCIA DO ART. 1.647, I, DO CC. ANULAÇÃO DO ATO. RECURSO PROVIDO. - Não ocorrência da prescrição alegada, porquanto a sociedade conjugal ainda não foi dissolvida. - Não foi trazido ao álbum processual o contrato firmado entre o vendedor e os Apelados, bem como não constam dos autos a sentença da ação de adjudicação compulsória, razão pela qual entendo que os Apelados não lograram êxito em demonstrar fato impeditivo, extintivo ou modificativo do direito da autora. - A ausência da outorga conjugal enseja a anulação do negócio jurídico, nos termos do art. 1.649 do CC. - Reforma da sentença - Recurso provido.

Data do Julgamento : 04/10/2015
Data da Publicação : 06/10/2015
Classe/Assunto : Apelação / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Paulo César Caminha e Lima
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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