TJAM 0237280-84.2010.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL AÇÃO ORDINÁRIA REVISIONAL HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS- MANUTENÇÃO DO VALOR ARBITRADO PELO JUÍZO ORIGINÁRIO- RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
- A fixação Dos honorários de advogado está disposta no §4º do art. 20 do Código de Processo Civil, devendo o magistrado observar as normas das alíneas "a", "b" e "c" do § 3º do mesmo diploma legal,quais sejam, o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação do serviço, além da natureza e importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço.
-No caso em análise, em se tratando de sentença extintiva sem julgamento do mérito, com fulcro no art. 267,III do Código de Processo Civil, entendo ser razoável o montante arbitrado pelo juízo originário, devendo ser mantida a decisão recorrida.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL AÇÃO ORDINÁRIA REVISIONAL HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS- MANUTENÇÃO DO VALOR ARBITRADO PELO JUÍZO ORIGINÁRIO- RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
- A fixação Dos honorários de advogado está disposta no §4º do art. 20 do Código de Processo Civil, devendo o magistrado observar as normas das alíneas "a", "b" e "c" do § 3º do mesmo diploma legal,quais sejam, o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação do serviço, além da natureza e importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço.
-No caso em análise, em se tratando de sentença extintiva sem julgamento do mérito, com fulcro no art. 267,III do Código de Processo Civil, entendo ser razoável o montante arbitrado pelo juízo originário, devendo ser mantida a decisão recorrida.
Data do Julgamento
:
17/08/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Interpretação / Revisão de Contrato
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
Mostrar discussão