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Jurisprudência


TJAM 0237307-04.2009.8.04.0001

Ementa
1º RECURSO: CIVIL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO REVISIONAL DE BENEFÍCIOS. RAZÕES DISSOCIADAS DO QUE A SENTENÇA MONOCRÁTICA DECIDIU. INÉPCIA DA PETIÇÃO RECURSAL. APELAÇÃO NÃO CONHECIDA. 2º RECURSO: CIVIL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO REVISIONAL DE BENEFÍCIOS. RECONHECIMENTO JURÍDICO DO PEDIDO PELO RÉU. APELAÇÃO CONHECIDA. NÃO PROVIDA. 1. As razões trazidas em sede recursal não refutam o que fora decidido em sentença de primeira instância, posto que se reporta a direito pleiteado em autos de Mandado de Segurança, estando as razões recursais totalmente dissociadas dos motivos dispostos na r. Sentença. 2. Em consonância com o Ministério Público, é pelo não conhecimento do Recurso da AMAZONPREV. 3. No decorrer do processo, houve o reconhecimento jurídico do pedido pela parte ré, tacitamente, sendo assim, o processo atingiu a sua finalidade. 4. Em consonância com o Ministério Público, conheço e nego provimento ao recurso do ESTADO DO AMAZONAS.

Data do Julgamento : 13/08/2017
Data da Publicação : 15/08/2017
Classe/Assunto : Apelação / Contribuições Previdenciárias
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus