TJAM 0237337-05.2010.8.04.0001
CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. IMPOSSIBILIDADE DA PARTE PRODUZIR AS PROVAS PLEITEADAS EM SEDE DE CONTESTAÇÃO. SENTENÇA FUNDAMENTADA NA AUSÊNCIA DE PRODUÇÃO DE PROVAS. CERCEAMENTO DE DEFESA. CONFIGURADO. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. RECURSO PROVIDO.
1. Configura-se o cerceamento de defesa na hipótese do magistrado a quo optar pelo julgamento antecipado da lide, indeferindo a produção de provas solicitadas pela parte, porém julga a ação procedente sob o fundamento de que o réu não logrou êxito em comprovar a ausência de culpa, pois não produziu provas suficientes neste sentido.
2. Apelação conhecida e provida.
Ementa
CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. IMPOSSIBILIDADE DA PARTE PRODUZIR AS PROVAS PLEITEADAS EM SEDE DE CONTESTAÇÃO. SENTENÇA FUNDAMENTADA NA AUSÊNCIA DE PRODUÇÃO DE PROVAS. CERCEAMENTO DE DEFESA. CONFIGURADO. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. RECURSO PROVIDO.
1. Configura-se o cerceamento de defesa na hipótese do magistrado a quo optar pelo julgamento antecipado da lide, indeferindo a produção de provas solicitadas pela parte, porém julga a ação procedente sob o fundamento de que o réu não logrou êxito em comprovar a ausência de culpa, pois não produziu provas suficientes neste sentido.
2. Apelação conhecida e provida.
Data do Julgamento
:
25/02/2018
Data da Publicação
:
27/02/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Regularidade Formal
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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