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Jurisprudência


TJAM 0237539-16.2009.8.04.0001

Ementa
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. ALEGAÇÃO DE CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. NÃO COMPROVAÇÃO. DANOS MORAIS E MATERIAIS E PENSIONAMENTO. CONFIGURAÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I - A alegação de culpa exclusiva da vítima não pode prosperar, posto que o apelante não trouxe aos autos qualquer elemento capaz de corroborar a sua tese defensiva, de modo a afastar a sua responsabilidade civil. II – Pensionamento mensal no valor referente a 2/3 (dois terços) do salário mínimo para cada autor, sendo que aos filhos menores até a idade limite de 25 (vinte e cinco) anos e à esposa até quando a vítima completaria 65 (sessenta e cinco) anos, consoante entendimento do STJ. III – Sentença parcialmente reformada, apenas em relação ao pensionamento, mantendo-se nos demais termos.

Data do Julgamento : 24/04/2016
Data da Publicação : 25/04/2016
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Material
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Nélia Caminha Jorge
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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