TJAM 0237539-16.2009.8.04.0001
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. ALEGAÇÃO DE CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. NÃO COMPROVAÇÃO. DANOS MORAIS E MATERIAIS E PENSIONAMENTO. CONFIGURAÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I - A alegação de culpa exclusiva da vítima não pode prosperar, posto que o apelante não trouxe aos autos qualquer elemento capaz de corroborar a sua tese defensiva, de modo a afastar a sua responsabilidade civil.
II – Pensionamento mensal no valor referente a 2/3 (dois terços) do salário mínimo para cada autor, sendo que aos filhos menores até a idade limite de 25 (vinte e cinco) anos e à esposa até quando a vítima completaria 65 (sessenta e cinco) anos, consoante entendimento do STJ.
III – Sentença parcialmente reformada, apenas em relação ao pensionamento, mantendo-se nos demais termos.
Ementa
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. ALEGAÇÃO DE CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. NÃO COMPROVAÇÃO. DANOS MORAIS E MATERIAIS E PENSIONAMENTO. CONFIGURAÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I - A alegação de culpa exclusiva da vítima não pode prosperar, posto que o apelante não trouxe aos autos qualquer elemento capaz de corroborar a sua tese defensiva, de modo a afastar a sua responsabilidade civil.
II – Pensionamento mensal no valor referente a 2/3 (dois terços) do salário mínimo para cada autor, sendo que aos filhos menores até a idade limite de 25 (vinte e cinco) anos e à esposa até quando a vítima completaria 65 (sessenta e cinco) anos, consoante entendimento do STJ.
III – Sentença parcialmente reformada, apenas em relação ao pensionamento, mantendo-se nos demais termos.
Data do Julgamento
:
24/04/2016
Data da Publicação
:
25/04/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Indenização por Dano Material
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Nélia Caminha Jorge
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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