TJAM 0237569-12.2013.8.04.0001
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 33 DA LEI N° 11.343/2006. FINALIDADE MERCANTIL. DESNECESSIDADE. TIPO MISTO ALTERNATIVO. AGENTE QUE LEVOU DROGAS ATÉ CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA. CRIME CONFIGURADO NA MODALIDADE TRAZER CONSIGO.
1. O art. 33 da Lei n° 11.343/2006 é tipo misto alternativo, bastando a prática de qualquer um dos verbos nele descritos para que esteja configurado o crime de tráfico de drogas. Desta feita, é irrelevante que não tenha sido comprovada a finalidade mercantil da conduta da agente, pois ao ser flagrada no Centro de Detenção Provisória com material entorpecente, conduta igualmente descrita na denúncia, praticou o verbo "trazer consigo".
2. Apelação criminal conhecida e não provida.
Ementa
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 33 DA LEI N° 11.343/2006. FINALIDADE MERCANTIL. DESNECESSIDADE. TIPO MISTO ALTERNATIVO. AGENTE QUE LEVOU DROGAS ATÉ CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA. CRIME CONFIGURADO NA MODALIDADE TRAZER CONSIGO.
1. O art. 33 da Lei n° 11.343/2006 é tipo misto alternativo, bastando a prática de qualquer um dos verbos nele descritos para que esteja configurado o crime de tráfico de drogas. Desta feita, é irrelevante que não tenha sido comprovada a finalidade mercantil da conduta da agente, pois ao ser flagrada no Centro de Detenção Provisória com material entorpecente, conduta igualmente descrita na denúncia, praticou o verbo "trazer consigo".
2. Apelação criminal conhecida e não provida.
Data do Julgamento
:
16/11/2014
Data da Publicação
:
06/12/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Criminal
Relator(a)
:
Carla Maria Santos dos Reis
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
Mostrar discussão