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Jurisprudência


TJAM 0237571-55.2008.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – EMBARGOS DE TERCEIRO – EXECUÇÃO FISCAL – REDAÇÃO ORIGINAL DO ART. 185 DO CTN – PESSOA JURÍDICA – AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DOS SÓCIOS – FRAUDE À EXECUÇÃO – NAÕ CARACTERIZADA. - Conforme redação original do art. 185 do CTN, presume-se fraudulenta a alienação de bens por sujeito passivo devidamente citado em execução fiscal. - No caso dos autos, a citação ocorreu tão somente na pessoa jurídica da empresa, sem que houvesse o redirecionamento da execução aos sócios. Desse modo, a alienação de imóvel pertencente à sócia da empresa não configura fraude à execução. - Recurso connhecido e improvido. Sentença mantida.

Data do Julgamento : 17/08/2014
Data da Publicação : 06/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Processo e Procedimento
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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