TJAM 0237582-50.2009.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. GRATUIDADE DE JUSTIÇA DEFERIDA NA AÇÃO DE CONHECIMENTO. EXTENSÃO DO BENEFÍCIO DA GRATUIDADE JUDICIÁRIA EM SEDE DE EMBARGOS À EXECUÇÃO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO.
A extensão da gratuidade à fase de execução é plenamente aplicável, na forma do art. 9º, Lei 1.060/50, pois se estende a todas as fases do processo. Razão pela qual tendo sido concedida a "justiça gratuita" na fase de conhecimento, permanece o recorrente ao abrigo do benefício.
No entanto, a gratuidade de justiça concedida à parte e estendida aos embargos à execução, no que concerne ao pagamento das verbas sucumbenciais, devem permanecer suspensas enquanto perdurar a situação de pobreza do beneficiário, a teor do que dispõe o artigo 12 da Lei nº 1.060/50.
Recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. GRATUIDADE DE JUSTIÇA DEFERIDA NA AÇÃO DE CONHECIMENTO. EXTENSÃO DO BENEFÍCIO DA GRATUIDADE JUDICIÁRIA EM SEDE DE EMBARGOS À EXECUÇÃO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO.
A extensão da gratuidade à fase de execução é plenamente aplicável, na forma do art. 9º, Lei 1.060/50, pois se estende a todas as fases do processo. Razão pela qual tendo sido concedida a "justiça gratuita" na fase de conhecimento, permanece o recorrente ao abrigo do benefício.
No entanto, a gratuidade de justiça concedida à parte e estendida aos embargos à execução, no que concerne ao pagamento das verbas sucumbenciais, devem permanecer suspensas enquanto perdurar a situação de pobreza do beneficiário, a teor do que dispõe o artigo 12 da Lei nº 1.060/50.
Recurso conhecido e parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
03/12/2014
Data da Publicação
:
06/12/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Yedo Simões de Oliveira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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