TJAM 0237618-58.2010.8.04.0001
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - ACIDENTE DE TRÂNSITO – RESPONSABILIDADE OBJETIVA – FAUTE DU SERVICE – ENTE PÚBLICO – DANO MATERIAL – VALOR ADEQUADO :
- Resta caracterizada a responsabilidade objetiva do município quando o acidente de trânsito decorre de falta do serviço, em virtude de um bueiro não sinalizado devidamente em via pública que acabou por ocasionar o abalroamento do veículo.
- O montante fixado a título de reparação material se encontra condizente com as provas carreadas aos autos, não devendo haver qualquer modificação.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - ACIDENTE DE TRÂNSITO – RESPONSABILIDADE OBJETIVA – FAUTE DU SERVICE – ENTE PÚBLICO – DANO MATERIAL – VALOR ADEQUADO :
- Resta caracterizada a responsabilidade objetiva do município quando o acidente de trânsito decorre de falta do serviço, em virtude de um bueiro não sinalizado devidamente em via pública que acabou por ocasionar o abalroamento do veículo.
- O montante fixado a título de reparação material se encontra condizente com as provas carreadas aos autos, não devendo haver qualquer modificação.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Data do Julgamento
:
11/05/2014
Data da Publicação
:
06/12/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Indenizaçao por Dano Moral
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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