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Jurisprudência


TJAM 0237618-58.2010.8.04.0001

Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - ACIDENTE DE TRÂNSITO – RESPONSABILIDADE OBJETIVA – FAUTE DU SERVICE – ENTE PÚBLICO – DANO MATERIAL – VALOR ADEQUADO : - Resta caracterizada a responsabilidade objetiva do município quando o acidente de trânsito decorre de falta do serviço, em virtude de um bueiro não sinalizado devidamente em via pública que acabou por ocasionar o abalroamento do veículo. - O montante fixado a título de reparação material se encontra condizente com as provas carreadas aos autos, não devendo haver qualquer modificação. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.

Data do Julgamento : 11/05/2014
Data da Publicação : 06/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Indenizaçao por Dano Moral
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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