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Jurisprudência


TJAM 0237642-52.2011.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – CONCURSO PÚBLICO DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO AMAZONAS – ALTURA MÍNIMA DE 1,60M PARA MULHERES – INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 29, V, DA LEI ESTADUAL 3.498/10 – VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1.O tema não comporta maiores discussões, na medida em que a matéria em exame já se encontra pacificada por esta Corte diante do reconhecimento, nos autos da ADIN n. 2011.004798-0, da inconstitucionalidade da exigência da altura mínima de 1,60 metros para carreira policial feminina no Estado do Amazonas, a qual está prevista no art. 29, V, da Lei Estadual 3.498/10. 2.Entendeu-se que a legislação fustigada encontra-se despida de critérios técnico-científicos ao estabelecer parâmetros de altura maior que a média estatal para as candidatas ao cargo de policial militar, não levando em consideração as peculiaridades da população amazonense, bem como das exigências feitas pelo Exército Brasileiro, violando assim o princípio da razoabilidade. 3.Recurso conhecido e improvido.

Data do Julgamento : 24/09/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Remessa Necesária / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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