TJAM 0237643-37.2011.8.04.0001
DIREITO CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL – CONCURSO PÚBLICO – LIMITE DE ALTURA – INCONSTITUCIONALIDADE – FORÇA VINCULANTE:
- Tendo sido declarado inconstitucional pelo Pleno do Tribunal de Justiça o art. 29, V, da Lei Estadual n. 3.498/2010, não se aplica a limitação de altura ao concurso da Polícia Militar do Estado do Amazonas.
- Em que pese se tratar de causa unicamente de direito, o indeferimento da inicial sem a citação da outrora ré, impede que se julgue a causa no estado em que se encontra, por expressa violação aos princípios da ampla defesa e do contraditório.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL – CONCURSO PÚBLICO – LIMITE DE ALTURA – INCONSTITUCIONALIDADE – FORÇA VINCULANTE:
- Tendo sido declarado inconstitucional pelo Pleno do Tribunal de Justiça o art. 29, V, da Lei Estadual n. 3.498/2010, não se aplica a limitação de altura ao concurso da Polícia Militar do Estado do Amazonas.
- Em que pese se tratar de causa unicamente de direito, o indeferimento da inicial sem a citação da outrora ré, impede que se julgue a causa no estado em que se encontra, por expressa violação aos princípios da ampla defesa e do contraditório.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Data do Julgamento
:
28/02/2016
Data da Publicação
:
02/03/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Concurso Público / Edital
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
Mostrar discussão