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Jurisprudência


TJAM 0237643-37.2011.8.04.0001

Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL – CONCURSO PÚBLICO – LIMITE DE ALTURA – INCONSTITUCIONALIDADE – FORÇA VINCULANTE: - Tendo sido declarado inconstitucional pelo Pleno do Tribunal de Justiça o art. 29, V, da Lei Estadual n. 3.498/2010, não se aplica a limitação de altura ao concurso da Polícia Militar do Estado do Amazonas. - Em que pese se tratar de causa unicamente de direito, o indeferimento da inicial sem a citação da outrora ré, impede que se julgue a causa no estado em que se encontra, por expressa violação aos princípios da ampla defesa e do contraditório. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.

Data do Julgamento : 28/02/2016
Data da Publicação : 02/03/2016
Classe/Assunto : Apelação / Concurso Público / Edital
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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