TJAM 0237645-07.2011.8.04.0001
APELAÇÃO. ADMINISTRATIVO. CONCURSO. POLÍCIA MILITAR. LIMITE ETÁRIO. POSSIBILIDADE. PREVISÃO NO EDITAL E EM LEI ESTADUAL. PRECEDENTE DO STJ. CONFORMIDADE. APELAÇÃO DESPROVIDA.
1. A Constituição Federal no §3.º do art. 39, prevê a possibilidade da lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão, quando a natureza do cargo assim exigir.
2. Quanto à carreira militar, o Superior Tribunal de Justiça possui entendimento pacífico que a exigência de limite etário é razoável devido as peculiaridades da atividade policial, desde que haja previsão em lei específica e no edital do concurso, requisitos que estão devidamente preenchidos no caso concreto.
3. Recurso de apelação a que se nega provimento.
Ementa
APELAÇÃO. ADMINISTRATIVO. CONCURSO. POLÍCIA MILITAR. LIMITE ETÁRIO. POSSIBILIDADE. PREVISÃO NO EDITAL E EM LEI ESTADUAL. PRECEDENTE DO STJ. CONFORMIDADE. APELAÇÃO DESPROVIDA.
1. A Constituição Federal no §3.º do art. 39, prevê a possibilidade da lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão, quando a natureza do cargo assim exigir.
2. Quanto à carreira militar, o Superior Tribunal de Justiça possui entendimento pacífico que a exigência de limite etário é razoável devido as peculiaridades da atividade policial, desde que haja previsão em lei específica e no edital do concurso, requisitos que estão devidamente preenchidos no caso concreto.
3. Recurso de apelação a que se nega provimento.
Data do Julgamento
:
18/12/2016
Data da Publicação
:
03/02/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Concurso Público / Edital
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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