main-banner

Jurisprudência


TJAM 0237651-19.2008.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ABANDONO DA CAUSA. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. INTIMAÇÃO PESSOAL DO APELANTE REALIZADA. DESCABIDA INTIMAÇÃO PESSOAL DO PATRONO. PRECEDENTE STJ. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. -Merece ser desprovido o presente apelo haja vista que, para a extinção da ação por abandono da causa, é necessária a intimação pessoal da parte autora, sendo descabida a intimação de seu advogado. Incidência da Súmula n. 83/STJ; - O argumento de que a demanda deveria ter sido julgada procedente diante da apreensão do bem não tem amparo, pois o réu não fora citado de sorte que a desídia do apelante em promover a regularização do feito não pode ensejar na procedência de seus pedidos sem que a oportunidade de defesa da outra parte; - Doutro modo, há expressa previsão no CP/15 de extinção do feito em casos como o presente, de abandono da causa, corroborando a impossibilidade de julgamento pela procedência ao arrepio da citação do réu; - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

Data do Julgamento : 28/06/2018
Data da Publicação : 29/06/2018
Classe/Assunto : Apelação / Regularidade Formal
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Ari Jorge Moutinho da Costa
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão