TJAM 0237651-19.2008.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ABANDONO DA CAUSA. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. INTIMAÇÃO PESSOAL DO APELANTE REALIZADA. DESCABIDA INTIMAÇÃO PESSOAL DO PATRONO. PRECEDENTE STJ. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.
-Merece ser desprovido o presente apelo haja vista que, para a extinção da ação por abandono da causa, é necessária a intimação pessoal da parte autora, sendo descabida a intimação de seu advogado. Incidência da Súmula n. 83/STJ;
- O argumento de que a demanda deveria ter sido julgada procedente diante da apreensão do bem não tem amparo, pois o réu não fora citado de sorte que a desídia do apelante em promover a regularização do feito não pode ensejar na procedência de seus pedidos sem que a oportunidade de defesa da outra parte;
- Doutro modo, há expressa previsão no CP/15 de extinção do feito em casos como o presente, de abandono da causa, corroborando a impossibilidade de julgamento pela procedência ao arrepio da citação do réu;
- RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ABANDONO DA CAUSA. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. INTIMAÇÃO PESSOAL DO APELANTE REALIZADA. DESCABIDA INTIMAÇÃO PESSOAL DO PATRONO. PRECEDENTE STJ. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.
-Merece ser desprovido o presente apelo haja vista que, para a extinção da ação por abandono da causa, é necessária a intimação pessoal da parte autora, sendo descabida a intimação de seu advogado. Incidência da Súmula n. 83/STJ;
- O argumento de que a demanda deveria ter sido julgada procedente diante da apreensão do bem não tem amparo, pois o réu não fora citado de sorte que a desídia do apelante em promover a regularização do feito não pode ensejar na procedência de seus pedidos sem que a oportunidade de defesa da outra parte;
- Doutro modo, há expressa previsão no CP/15 de extinção do feito em casos como o presente, de abandono da causa, corroborando a impossibilidade de julgamento pela procedência ao arrepio da citação do réu;
- RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Data do Julgamento
:
28/06/2018
Data da Publicação
:
29/06/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Regularidade Formal
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Ari Jorge Moutinho da Costa
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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