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Jurisprudência


TJAM 0237726-53.2011.8.04.0001

Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO DE EMPRÉSTIMO BANCÁRIO CONSIGNADO. APELAÇÃO CÍVEL. FUNCIONÁRIO PÚBLICO. DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO. POSSIBILIDADE. LIMITAÇÃO. 30% (TRINTA POR CENTO) DOS VENCIMENTOS BRUTOS. 1 – O entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que é lídimo o desconto em folha de pagamento de empréstimo realizado em instituição financeira, desde que o valor das prestações não exceda os 30% (trinta por cento) da remuneração mensal bruta do servidor. 2 – Interpretação das normas que regem a matéria, a teor do que dispõem o art. 2º, da Lei nº 10.820/2003; artigos 7º e 8º, do Decreto Estadual nº 26.954/2007, cujo objetivo é assegurar o mínimo existencial. 3 - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.

Data do Julgamento : 13/09/2015
Data da Publicação : 15/09/2015
Classe/Assunto : Apelação / Interpretação / Revisão de Contrato
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Ari Jorge Moutinho da Costa
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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