TJAM 0237726-53.2011.8.04.0001
DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO DE EMPRÉSTIMO BANCÁRIO CONSIGNADO. APELAÇÃO CÍVEL. FUNCIONÁRIO PÚBLICO. DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO. POSSIBILIDADE. LIMITAÇÃO. 30% (TRINTA POR CENTO) DOS VENCIMENTOS BRUTOS.
1 – O entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que é lídimo o desconto em folha de pagamento de empréstimo realizado em instituição financeira, desde que o valor das prestações não exceda os 30% (trinta por cento) da remuneração mensal bruta do servidor.
2 – Interpretação das normas que regem a matéria, a teor do que dispõem o art. 2º, da Lei nº 10.820/2003; artigos 7º e 8º, do Decreto Estadual nº 26.954/2007, cujo objetivo é assegurar o mínimo existencial.
3 - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO DE EMPRÉSTIMO BANCÁRIO CONSIGNADO. APELAÇÃO CÍVEL. FUNCIONÁRIO PÚBLICO. DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO. POSSIBILIDADE. LIMITAÇÃO. 30% (TRINTA POR CENTO) DOS VENCIMENTOS BRUTOS.
1 – O entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que é lídimo o desconto em folha de pagamento de empréstimo realizado em instituição financeira, desde que o valor das prestações não exceda os 30% (trinta por cento) da remuneração mensal bruta do servidor.
2 – Interpretação das normas que regem a matéria, a teor do que dispõem o art. 2º, da Lei nº 10.820/2003; artigos 7º e 8º, do Decreto Estadual nº 26.954/2007, cujo objetivo é assegurar o mínimo existencial.
3 - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Data do Julgamento
:
13/09/2015
Data da Publicação
:
15/09/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Interpretação / Revisão de Contrato
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Ari Jorge Moutinho da Costa
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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