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Jurisprudência


TJAM 0237753-94.2015.8.04.0001

Ementa
EXCEÇÃO SUSPEIÇÃO. INTERESSE NO JULGAMENTO CAUSA. AUSÊNCIA. NÃO COMPROVAÇÃO DE RECEBIMENTO DE VANTAGEM MATERIAL OU MORAL POR MAGISTRADO. INCIDENTE PROCESSUAL JULGADO IMPROCEDENTE. 1. Consoante orientação do egrégio Superior Tribunal de Justiça, "o interesse no julgamento da causa em favor de uma das partes pressupõe indicação precisa, acompanhada de prova concreta, da vantagem material ou moral do julgador, conforme as hipóteses de suspeição elencadas no art. 135 do CPC. No caso, inexiste comprovação de que a excepta tenha recebido qualquer vantagem material ou moral da parte para decidir. 2. Exceção de suspeição julgada improcedente.

Data do Julgamento : 01/08/2017
Data da Publicação : 03/08/2017
Classe/Assunto : Exceção de Suspeição / Assembléia
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Yedo Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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