TJAM 0237841-74.2011.8.04.0001
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. SENTENÇA QUE EXTINGUE O PROCESSO. ART. 485, VI, DO CPC. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO.
- É inviável o conhecimento de pedido para qual não se apresentou fundamentação correspondente. A motivação é pressuposto objetivo da admissibilidade do recurso e sua ausência afronta os princípios da dialeticidade.
- Apelo não conhecido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. SENTENÇA QUE EXTINGUE O PROCESSO. ART. 485, VI, DO CPC. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO.
- É inviável o conhecimento de pedido para qual não se apresentou fundamentação correspondente. A motivação é pressuposto objetivo da admissibilidade do recurso e sua ausência afronta os princípios da dialeticidade.
- Apelo não conhecido.
Data do Julgamento
:
09/04/2018
Data da Publicação
:
10/04/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Obrigações
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Ernesto Anselmo Queiroz Chixaro
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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