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Jurisprudência


TJAM 0237842-25.2012.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL PORTE ILEGAL DE MUNIÇÃO DE USO PERMITIDO ABSOLVIÇÃO EM RAZÃO DA INSUFICIÊNCIA DE PROVAS IMPOSSIBILIDADE - COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA DOSIMETRIA DA PENA - REDUÇÃO DA PENA-BASE - ATENUANTE - MENORIDADE SÚMULA 231 STJ - CONVERSÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE EM RESTRITIVA DE DIREITOS POSSIBILIDADE PRESENÇA DOS REQUISITOS EXIGIDOS NO ART. 44, DO CPB RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A condenação do apelante se deu por meio de sentença fundamentada no conjunto fático-probatório que instrui os autos, onde se verifica a configuração da materialidade e autoria delitiva. 2. No que tange à aplicação da punição, é consabido que a dosimetria da pena é realizada por meio da efetivação do critério trifásico, que consiste na análise da incidência, em determinado caso concreto, das circunstâncias judiciais do art. 59 do CP, assim como das agravantes e atenuantes e de causas de aumento e diminuição de pena. 3. Assim, diante da impossibilidade de valoração negativa da conduta social do réu com base na existência de maus antecedentes por responder outra ação penal, presume-se favorável a indigitada circunstância judicial, restando a pena base no mínimo legal. 4. Preenchidos os requisitos legais para a conversão da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos, nos termos do artigo 44, do Código Penal, deve-se atender o pleito. 5. Apelação criminal conhecida e parcialmente provida. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Criminal, em que são partes as acima indicadas, ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Desembargadores que compõem a Primeira Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por ______________________ de votos e em consonância com o Parecer Ministerial, conhecer e dar parcial provimento à presente apelação criminal, nos termos do voto que acompanha a presente decisão. Sala de Sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus.

Data do Julgamento : 01/05/2016
Data da Publicação : 02/05/2016
Classe/Assunto : Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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