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Jurisprudência


TJAM 0237853-20.2013.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO CULPOSO EM DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. ART. 302 DO CTB. AUSÊNCIA DE RAZÕES RECURSAIS. DEFESA DEVIDAMENTE INTIMADA. POSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO DO RECURSO EM SUA INTEGRALIDADE PELO TRIBUNAL DE SEGUNDO GRAU. ART. 601 DO CPP. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. PENA DEVIDAMENTE APLICADA E DOSADA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. In caso, necessário se faz destacar que apesar de não ter o réu apresentado razões ao recurso interposto, a falta deste, consoante entendimento do art. 601 do CPP, não gera nenhuma nulidade que possa ensejar a não reapreciação da matéria. 2. Não há o que se falar em retificação da sentença quando há nos autos elementos probatórios capazes de comprovar a materialidade e autoria do delito. 3. Quanto à pena, entendo que devidamente aplicada, tendo sido levado em consideração as peculiaridades do caso concreto, dosada dentro dos limites estabelecidos na legislação penal. 3. Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 20/11/2016
Data da Publicação : 22/11/2016
Classe/Assunto : Apelação / Crimes de Trânsito
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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