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Jurisprudência


TJAM 0237864-44.2016.8.04.0001

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE. CABIMENTO. IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA. ATO JUDICIAL. VIGÊNCIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/15. APELAÇÃO CÍVEL NÃO CONHECIDA. I – Proferido o ato judicial combatido em data posterior à vigência do Código de Processo Civil/15, essa legislação adjetiva rege os requisitos de admissibilidade do recurso a ser interposto. II – Na forma do art. 293, c/c art. 1.009, § 1.°, CPC/15, a impugnação ao valor atribuído à causa deve ocorrer como preliminar na contestação e o ato judicial que o resolve, por não estar contemplado no rol de matérias submetidas ao agravo de instrumento, deve ser fustigado por meio de preliminar em apelação interposta em face da sentença final do processo. III – Ainda que exarada sentença em impugnação ao valor da causa posterior ao CPC/15, poderá o interessado, ao cabo do feito, interpor recurso de apelação, insurgindo-se contra a decisão que fixou o valor da causa, uma vez que, no momento, não se submeterá à preclusão. IV – Apelação cível não conhecida.

Data do Julgamento : 16/10/2016
Data da Publicação : 17/10/2016
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Material
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Nélia Caminha Jorge
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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