TJAM 0237908-39.2011.8.04.0001
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. SUSPENSÃO DO PROCESSO. CUMPRIMENTO DE ACORDO EXTRA AUTOS. PRAZO CONCEDIDO PELO CREDOR. EXTINÇÃO DO FEITO. INAPLICABILIDADE. INTELIGÊNCIA DO ART.792 DO CPC. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1.Convindo as partes, o juiz declarará suspensa a execução durante o prazo concedido pelo credor, para que o devedor cumpra voluntariamente a obrigação.
2.Recurso conhecido e provido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. SUSPENSÃO DO PROCESSO. CUMPRIMENTO DE ACORDO EXTRA AUTOS. PRAZO CONCEDIDO PELO CREDOR. EXTINÇÃO DO FEITO. INAPLICABILIDADE. INTELIGÊNCIA DO ART.792 DO CPC. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1.Convindo as partes, o juiz declarará suspensa a execução durante o prazo concedido pelo credor, para que o devedor cumpra voluntariamente a obrigação.
2.Recurso conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
26/01/2014
Data da Publicação
:
04/02/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Valor da Execução / Cálculo / Atualização
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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