TJAM 0237947-36.2011.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL. RECONHECIMENTO DA POSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. SENTENÇA REFORMADA EM HARMONIA COM O PARECER MINISTERIAL.
-A possibilidade jurídica do pedido não deve ser conceituada como se tem feito, com vistas à existência de uma previsão no ordenamento jurídico, que torne o pedido viável em tese, mas, isto sim, com vistas à inexistência, no ordenamento jurídico, de uma previsão que o torne inviável. Se a lei contiver um tal veto, será caso de impossibilidade jurídica do pedido, faltará uma das condições da ação.
-À classificação dos pleitos relativos à impugnação de regras do Edital como juridicamente impossíveis, tendo em vista que o argumento de que não cabe ao Judiciário interferir na conveniência e oportunidade do ato adminstrativo não subsiste quando tal fere a razoabilidade, tornando-se eivado de nulidade.
- Apelo conhecido e provido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. RECONHECIMENTO DA POSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. SENTENÇA REFORMADA EM HARMONIA COM O PARECER MINISTERIAL.
-A possibilidade jurídica do pedido não deve ser conceituada como se tem feito, com vistas à existência de uma previsão no ordenamento jurídico, que torne o pedido viável em tese, mas, isto sim, com vistas à inexistência, no ordenamento jurídico, de uma previsão que o torne inviável. Se a lei contiver um tal veto, será caso de impossibilidade jurídica do pedido, faltará uma das condições da ação.
-À classificação dos pleitos relativos à impugnação de regras do Edital como juridicamente impossíveis, tendo em vista que o argumento de que não cabe ao Judiciário interferir na conveniência e oportunidade do ato adminstrativo não subsiste quando tal fere a razoabilidade, tornando-se eivado de nulidade.
- Apelo conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
15/09/2013
Data da Publicação
:
20/09/2013
Classe/Assunto
:
Apelação / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Wellington José de Araújo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
Mostrar discussão