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Jurisprudência


TJAM 0237947-36.2011.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. RECONHECIMENTO DA POSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. SENTENÇA REFORMADA EM HARMONIA COM O PARECER MINISTERIAL. -A possibilidade jurídica do pedido não deve ser conceituada como se tem feito, com vistas à existência de uma previsão no ordenamento jurídico, que torne o pedido viável em tese, mas, isto sim, com vistas à inexistência, no ordenamento jurídico, de uma previsão que o torne inviável. Se a lei contiver um tal veto, será caso de impossibilidade jurídica do pedido, faltará uma das condições da ação. -À classificação dos pleitos relativos à impugnação de regras do Edital como juridicamente impossíveis, tendo em vista que o argumento de que não cabe ao Judiciário interferir na conveniência e oportunidade do ato adminstrativo não subsiste quando tal fere a razoabilidade, tornando-se eivado de nulidade. - Apelo conhecido e provido.

Data do Julgamento : 15/09/2013
Data da Publicação : 20/09/2013
Classe/Assunto : Apelação / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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