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Jurisprudência


TJAM 0237952-58.2011.8.04.0001

Ementa
PROCESSO CIVIL. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. NÃO VERIFICADA. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. EXAME DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA NULA. DEVOLUÇÃO DA MATÉRIA AO PRIMEIRO GRAU PARA PROCESSAMENTO. - Julgou o magistrado de piso extinto o processo sem resolução do mérito por considerar como juridicamente impossível o pedido formulado pelos Apelantes com supedâneo nos arts. 267, I e IV e 295, V do CPC. - Adentrou, no entanto, em exame do mérito da demanda sem que fosse determinada a citação da parte adversa para que pudesse se manifestar nos autos, inquinando o decisum de nulidade. - Imperioso que seja reconhecida a nulidade da sentença proferida, sendo devolvidos os autos ao juízo de primeiro grau para que, determinada a citação do ora Apelado, prossiga o feito em seu regular processamento. - Recurso conhecido a que se dá parcial provimento.

Data do Julgamento : 13/10/2013
Data da Publicação : 15/10/2013
Classe/Assunto : Apelação / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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