TJAM 0237970-79.2011.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL. RAZÕES DO RECURSO DISSOCIADAS DA DECISÃO COMBATIDA. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1.De acordo com os incisos III e IV do artigo 1.010, do Código de Processo Civil, ao interpor a apelação cível, deverá o Recorrente expor os fundamentos de fato e de direito em que se funda sua irresignação, impugnando especificamente os fundamentos da decisão recorrida. Tal obrigação, traduz o princípio da dialeticidade, consubstanciado na contraposição específica delineada pelo Recorrente aos argumentos que embasaram o provimento judicial fustigado.
2.Consoante observo em suas razões (fls.151/164), o Apelante, ao invés de combater a decisão hostilizada, deixou de observar o princípio da dialeticidade, pois não expôs os motivos pelos quais deveria ser modificada, limitando-se a repisar a tese levantada no primeiro grau, contrariando, inclusive, a prova dos autos.
3.Recurso não conhecido, em dissonância com o parecer ministerial (que opinou pelo improvimento do apelo).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. RAZÕES DO RECURSO DISSOCIADAS DA DECISÃO COMBATIDA. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1.De acordo com os incisos III e IV do artigo 1.010, do Código de Processo Civil, ao interpor a apelação cível, deverá o Recorrente expor os fundamentos de fato e de direito em que se funda sua irresignação, impugnando especificamente os fundamentos da decisão recorrida. Tal obrigação, traduz o princípio da dialeticidade, consubstanciado na contraposição específica delineada pelo Recorrente aos argumentos que embasaram o provimento judicial fustigado.
2.Consoante observo em suas razões (fls.151/164), o Apelante, ao invés de combater a decisão hostilizada, deixou de observar o princípio da dialeticidade, pois não expôs os motivos pelos quais deveria ser modificada, limitando-se a repisar a tese levantada no primeiro grau, contrariando, inclusive, a prova dos autos.
3.Recurso não conhecido, em dissonância com o parecer ministerial (que opinou pelo improvimento do apelo).
Data do Julgamento
:
20/11/2016
Data da Publicação
:
22/11/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Seguro
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
Mostrar discussão