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Jurisprudência


TJAM 0237978-22.2012.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL DE NATUREZA GRAVE. ART. 129, § 1º, I, DO CÓDIGO PENAL. PROVAS TESTEMUNHAIS QUE ENCONTRAM RESPALDO NOS DEMAIS ELEMENTOS DE CONVICÇÃO EXISTENTES NO PROCESSO. MATERIALIDADE E AUTORIA FARTAMENTE COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO INVIÁVEL. RECURSO IMPROVIDO. 1. Os depoimentos prestados em sede policial e em juízo pelas testemunhas e vítima são coerentes e verossímeis, merecem credibilidade, devendo prevalecer sobre a palavra da acusada, cuja versão não guarda harmonia com a dinâmica dos fatos narrados. 2. Conjunto probatório suficiente para embasar medida condenatória, sendo inviável o pleito de absolvição. 3. Apelação improvida.

Data do Julgamento : 25/06/2017
Data da Publicação : 26/06/2017
Classe/Assunto : Apelação / Furto Qualificado
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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