TJAM 0237978-22.2012.8.04.0001
APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL DE NATUREZA GRAVE. ART. 129, § 1º, I, DO CÓDIGO PENAL. PROVAS TESTEMUNHAIS QUE ENCONTRAM RESPALDO NOS DEMAIS ELEMENTOS DE CONVICÇÃO EXISTENTES NO PROCESSO. MATERIALIDADE E AUTORIA FARTAMENTE COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO INVIÁVEL. RECURSO IMPROVIDO.
1. Os depoimentos prestados em sede policial e em juízo pelas testemunhas e vítima são coerentes e verossímeis, merecem credibilidade, devendo prevalecer sobre a palavra da acusada, cuja versão não guarda harmonia com a dinâmica dos fatos narrados.
2. Conjunto probatório suficiente para embasar medida condenatória, sendo inviável o pleito de absolvição.
3. Apelação improvida.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL DE NATUREZA GRAVE. ART. 129, § 1º, I, DO CÓDIGO PENAL. PROVAS TESTEMUNHAIS QUE ENCONTRAM RESPALDO NOS DEMAIS ELEMENTOS DE CONVICÇÃO EXISTENTES NO PROCESSO. MATERIALIDADE E AUTORIA FARTAMENTE COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO INVIÁVEL. RECURSO IMPROVIDO.
1. Os depoimentos prestados em sede policial e em juízo pelas testemunhas e vítima são coerentes e verossímeis, merecem credibilidade, devendo prevalecer sobre a palavra da acusada, cuja versão não guarda harmonia com a dinâmica dos fatos narrados.
2. Conjunto probatório suficiente para embasar medida condenatória, sendo inviável o pleito de absolvição.
3. Apelação improvida.
Data do Julgamento
:
25/06/2017
Data da Publicação
:
26/06/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Furto Qualificado
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Criminal
Relator(a)
:
Sabino da Silva Marques
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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