TJAM 0237981-79.2009.8.04.0001
APELAÇÃO CRIMINAL. ARTS. 306 E 302, DO CTB. SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA. PRESCRIÇÃO RETROATIVA CONFIGURADA. RECURSO CONHECIDO E NO, MÉRITO, PREJUDICADO.
I - Constatado-se o trânsito em julgado para a acusação e verificando-se que entre o recebimento da denúncia e a publicação da sentença condenatória recorrível decorreu lapso temporal superior àquele de que o estado dispõe para exercer o jus puniendi, imperioso o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva estatal, na modalidade retroativa, prevista no art. 110, § 2º, do Código Penal Brasileiro.
II - Recurso conhecido e prejudicado em seu mérito.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ARTS. 306 E 302, DO CTB. SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA. PRESCRIÇÃO RETROATIVA CONFIGURADA. RECURSO CONHECIDO E NO, MÉRITO, PREJUDICADO.
I - Constatado-se o trânsito em julgado para a acusação e verificando-se que entre o recebimento da denúncia e a publicação da sentença condenatória recorrível decorreu lapso temporal superior àquele de que o estado dispõe para exercer o jus puniendi, imperioso o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva estatal, na modalidade retroativa, prevista no art. 110, § 2º, do Código Penal Brasileiro.
II - Recurso conhecido e prejudicado em seu mérito.
Data do Julgamento
:
28/05/2017
Data da Publicação
:
30/05/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Crimes Previstos na Legislação Extravagante
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Jomar Ricardo Saunders Fernandes
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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