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Jurisprudência


TJAM 0237981-79.2009.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ARTS. 306 E 302, DO CTB. SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA. PRESCRIÇÃO RETROATIVA CONFIGURADA. RECURSO CONHECIDO E NO, MÉRITO, PREJUDICADO. I - Constatado-se o trânsito em julgado para a acusação e verificando-se que entre o recebimento da denúncia e a publicação da sentença condenatória recorrível decorreu lapso temporal superior àquele de que o estado dispõe para exercer o jus puniendi, imperioso o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva estatal, na modalidade retroativa, prevista no art. 110, § 2º, do Código Penal Brasileiro. II - Recurso conhecido e prejudicado em seu mérito.

Data do Julgamento : 28/05/2017
Data da Publicação : 30/05/2017
Classe/Assunto : Apelação / Crimes Previstos na Legislação Extravagante
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Jomar Ricardo Saunders Fernandes
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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