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Jurisprudência


TJAM 0237983-78.2011.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA PRATICADA CONTRA MAGISTRADO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CRIME FORMAL QUE INDEPENDE DE RESULTADO NATURALÍSTICO. RECURSO IMPROVIDO. A denunciação caluniosa é a imputação de prática de crime a alguém, sabendo-o inocente. Tal delito, por ser formal, independe de resultado naturalístico para se consumar, bastando, como no caso dos autos, pela instauração da representação disciplinar oferecida pela Apelante ao Conselho Nacional de Justiça, contra Magistrado integrante deste Colegiado.

Data do Julgamento : 08/05/2016
Data da Publicação : 11/05/2016
Classe/Assunto : Apelação / Aplicação da Pena
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Djalma Martins da Costa
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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