TJAM 0238009-13.2010.8.04.0001
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. INCIDÊNCIA DE TETO REMUNERATÓRIO SOBRE VANTAGENS RECONHECIDAS E RECEBIDAS ANTES DO ADVENTO DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 41/2003. PRESCRIÇÃO. RELAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. PRAZO QUINQUENAL CONTINUAMENTE RENOVÁVEL. RE 609.381/GO. REPERCUSSÃO GERAL. EFICÁCIA IMEDIATA DOS LIMITES REMUNERATÓRIOS. PERCEPÇÃO DE EXCESSOS NÃO RESPALDADA PELA GARANTIA DA IRREDUTIBILIDADE. RECURSOS CONHECIDOS E PROVIDOS.
- Nas relações jurídicas de trato sucessivo em que a Fazenda Pública figure como devedora, quando não tiver sido negado o proprio direito reclamado, a prescrição atinge apenas as prestações vencidas antes do quinquênio anterior a propositura da ação. Enunciado nº 85 da Súmula da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. Preliminar de prescrição rejeitada.
- O teto de retribuição estabelecido pela Emenda Constitucional 41/03 possui eficácia imediata, submetendo às referências de valor máximo nele discriminadas todas as verbas de natureza remuneratória percebidas pelos servidores públicos, ainda que adquiridas de acordo com regime legal anterior.
- Os valores que ultrapassam os limites pré-estabelecidos para cada nível federativo na Constituição Federal constituem excesso cujo pagamento não pode ser reclamado com amparo na garantia da irredutibilidade de vencimentos.
- Apelos conhecidos e providos, reformando-se a sentença de primeiro grau para negar o direito de cobrança vindicado.
Ementa
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. INCIDÊNCIA DE TETO REMUNERATÓRIO SOBRE VANTAGENS RECONHECIDAS E RECEBIDAS ANTES DO ADVENTO DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 41/2003. PRESCRIÇÃO. RELAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. PRAZO QUINQUENAL CONTINUAMENTE RENOVÁVEL. RE 609.381/GO. REPERCUSSÃO GERAL. EFICÁCIA IMEDIATA DOS LIMITES REMUNERATÓRIOS. PERCEPÇÃO DE EXCESSOS NÃO RESPALDADA PELA GARANTIA DA IRREDUTIBILIDADE. RECURSOS CONHECIDOS E PROVIDOS.
- Nas relações jurídicas de trato sucessivo em que a Fazenda Pública figure como devedora, quando não tiver sido negado o proprio direito reclamado, a prescrição atinge apenas as prestações vencidas antes do quinquênio anterior a propositura da ação. Enunciado nº 85 da Súmula da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. Preliminar de prescrição rejeitada.
- O teto de retribuição estabelecido pela Emenda Constitucional 41/03 possui eficácia imediata, submetendo às referências de valor máximo nele discriminadas todas as verbas de natureza remuneratória percebidas pelos servidores públicos, ainda que adquiridas de acordo com regime legal anterior.
- Os valores que ultrapassam os limites pré-estabelecidos para cada nível federativo na Constituição Federal constituem excesso cujo pagamento não pode ser reclamado com amparo na garantia da irredutibilidade de vencimentos.
- Apelos conhecidos e providos, reformando-se a sentença de primeiro grau para negar o direito de cobrança vindicado.
Data do Julgamento
:
09/10/2016
Data da Publicação
:
13/10/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Obrigações
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Wellington José de Araújo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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